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Contratação de Mão de Obra Temporária em
Campinas, Indaiatuba, Jundiaí e Região

Locação de Mão de Obra Temporária (Lei 6019/74) assistido pela
Premiere RH e dirigido pelo Cliente.

Através da Premiere RH você pode contratar Mão de Obra Temporária para suas demandas pontuais, sem oneração ou burocracia.

A Premiere RH possui registro junto ao Ministério do Trabalho para recrutamento e seleção de funcionários, assegurando a todos os contratados os direitos que garante a Lei 6019/74, dentro dos critérios estabelecidos pela empresa.

Atuação:

  • Substituição de pessoal permanente que esteja impedido de trabalhar (férias, doenças, licença maternidade e paternidade)
  • Serviços especiais de curta duração;
  • Manutenção das circunstâncias que geram acréscimos extraordinários dos serviços que precisa de contratação de trabalhadores temporários;
  • Contratação para eventos sazonais, como Festas Natalinas, Dia das Mães e Namorados, Páscoa, Dia das Crianças.
Trabalho temporário no comércio
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Conte com a agilidade da Premiere RH com segurança em suas demandas pontuais de mão de obra, sem oneração, multas por rescisão de contratos temporários ou burocracia.

A Premiere Soluções em RH atua em Campinas, Indaiatuba e Jundiaí e região, e se responsabiliza pelo recrutamento e seleção, administração de folha de pagamento e benefícios, e todo o recolhimento dos encargos sociais inerentes a atividade de Trabalho Temporário.

Principais segmentos:

  • Varejo
  • Comercial
  • Logística
  • Embalagem
  • Farmacêutico
  • Alimentação
  • Metalúrgicas

FAQ
Perguntas
Frequentes

Como funciona a contratação de funcionários temporários?

Através de uma empresa especializada o empresário pode contratar um funcionário baseado na Lei 6.019/74, que regulamenta a mão de obra temporária.

Nela, além dos direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação, são determinados o prazo de contrato e os direitos do trabalhador temporário (INSS, FGTS, férias e 13º proporcionais).

Quais são as responsabilidades do contratante (empresário)?

Todos os empregados temporários são encaminhados ao contratante já com contrato de trabalho firmado com a Premiere, pesquisas criminais, confirmação experiência em operações semelhantes.

A empresa contratante fica responsável pelo treinamento e acompanhamento do funcionário.

A Mão de Obra é cobrada por dia de trabalho ou por atividade?

Após conhecermos sua operação, traçamos um perfil da atividade temporária a ser realizada e definimos um valor para a base de cálculo para o dia de trabalho da equipe ou um preço por atividade executada.

O cliente pode escolher qual das modalidades mais lhe agrada de acordo com o período de permanência do funcionário ou atividade.

Multa, Aviso Prévio, Gravidez...

O contrato de emprego temporário não gera multa de 40% sobre o FGTS na rescisão, seguro-desemprego, aviso prévio ou estabilidade em caso de gravidez.