ygbht50cy6g6z47vv495herlbr4aj1
 In Dicas

Entenda como funciona a contratação de mão de obra temporária e quais são os principais benefícios para a sua empresa

A  contratação de mão de obra temporária, pode ser uma grande vantagem para empresários com demandas pontuais e sazonais, e ela já é permitida por nossa legislação a algum tempo.

Apesar disso ela ainda gera bastante dúvida por parte de empresários e funcionários quanto ao seu funcionamento e direitos trabalhistas.

Sua regulamentação ocorreu em 1974, pela Lei Nº 6019 e revisada no governo Dilma pela Lei Nº 13.429 (links ao final da página).

Estas 2 leis dão as diretrizes e condições para a contratação de colaboradores por tempo limitado.

Por isso, nós da PremierE RH, resumimos as principais dúvidas dos nossos clientes para que você entenda melhor como funciona a contratação de mão de obra temporária, o que diz a lei, os cuidados e os benefícios dessas contratações.

Clique nos tópicos abaixo para navegar até a pergunta

  1. Quando é vantagem para o empresário contratar mão de obra temporária?

  2. Como funciona a contratação de colaboradores temporários? Posso fazer sozinho?

  3. Quais cuidados eu devo ter ao utilizar mão de obra temporária? Existe algum risco legal?

  4. Quais os benefícios da contratação de funcionários temporários?

  5. Para quem procura emprego, quando é interessante procurar um trabalho temporário?

1. Quando é vantagem para o empresário contratar mão de obra temporária?

Os casos mais óbvios de utilização desta modalidade de contratação são empresas com picos sazonais de produção (Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Férias Escolares, Locais com Alta Temporada, etc) ou demandas pontuais (Construção Civil, Projetos, etc).

Como estamos no Brasil, devido nossa insegurança econômica, algumas passamos por períodos de aquecimento do mercado, mas não o suficiente para justificar altos investimento em contratações.

Neste caso, o empresário pode optar estrategicamente por utilizar este tipo de mão de obra, para atender este aumento de demanda, seja na indústria, varejo ou serviços, como no caso do turismo por exemplo.

Também existem casos de demandas não previstas ou momentâneas, precisando de resposta rápida no aumento do quadro de colaboradores.

Por fim, a contratação de temporários pode ser útil em casos de afastamento por doença, férias ou licença maternidade.

2. Como funciona a contratação de colaboradores temporários?

As leis que regulamentam a mão de obra temporária são a Lei 6.019/74 e a Lei 13.429. São assegurados os direitos do trabalhador, mas com algumas diferenças em relação ao contrato de trabalho convencional.

O contrato de serviço temporário NÃO GERA direito a:

  • Multa de 40% sobre o saldo de FGTS na rescisão
  • Aviso prévio (para ambas as partes, empresa e colaborador)
  • Seguro desemprego
  • Estabilidade em caso de gravidez

O funcionário temporário tem direito à férias e 13º proporcionais, INSS, FGTS, anotação na Carteira de Trabalho, isonomia salarial em relação a outros funcionários que exerçam o mesmo cargo na empresa, bem como horas extras e adicional noturno, adicional de periculosidade etc.

O prazo do contrato de mão de obra temporária pode chegar a 180 dias, mas existe a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

IMPORTANTE: a admissão de um trabalhador temporário deve ser feita através de uma empresa especializada em Mão de Obra Temporária com registro junto ao Ministério do Trabalho. Caso contrário, o colaborador poderá ser considerado como um funcionário contratado por período indeterminado, e você poderá ter problemas na justiça com este funcionário.

Após a vigência do contrato, a empresa tem total liberdade para efetivar o funcionário temporário de forma independente da prestadora de serviço de contratação temporária.

3. Quais cuidados devo ter ao contratar mão de obra temporária? Existe algum risco legal?

Para que a contratação de mão de obra temporária seja válida, a contratação DEVE ser feita por uma empresa registrada e certificada junto ao Ministério do Trabalho.

Certifique-se de contratar uma empresa que tenha esse registro e que seja experiente, com capacidade técnica para prestar este tipo de serviço. Assim você não terá problemas relacionados a contratos ou devido a idoneidade da empresa.

Avalie as certidões de regularidade fiscal, e comprove também a quitação de salários e encargos trabalhistas da prestadora do serviço.

Faça também uma análise minuciosa contrato entre empresa contratante e contratada para realizar o serviço.

No contrato devem estar relacionados os motivos deste modelo de admissão e a modalidade de remuneração.

Entre em contato com outras empresas que contrataram o serviço desta prestadora de serviços e verifique a opinião dos clientes atendidos.

Contratando uma empresa de RH certificada e tomando estes cuidados, não existe risco nenhum.

4. Quais são os benefícios da contratação de temporários?

Por não ter o custo adicional como aviso prévio ou multa de FGTS, o temporário passa a ser uma alternativa vantajosa.

A contratação de temporários pode ocorrer para realização de tarefas para o objetivo principal da empresa (atendimento, consultoria, execução) bem como para atividades meio (escritório, limpeza, etc) e apresenta diversas vantagens.

Um dos benefícios é que o registro na Carteira de Trabalho, a Previdência Social, o pagamento dos honorários, FGTS e impostos previdenciários são feitos pela prestadora de serviços de recursos humanos, mas a contratante tem total poder de direção sobre o funcionário.

Outros benefícios indiretos são:

  • Agilidade na seleção e admissão em projetos rápidos
  • Agilidade em questões burocráticas
  • Avaliar o funcionário em vaga temporária antes de efetivar
  • Reduzir o turnover;
  • Flexibilidade nas datas de contratação
  • Segurança ao efetivar
  • Economia com a redução de impostos e demais encargos.

5. Para o candidato, quando é interessante procurar um trabalho temporário?

Para quem está em busca de emprego, vagas temporárias podem ser interessantes em diferentes situações, podendo facilitar a contratação e aumentando as chances de efetivação na empresa, afinal o temporário terá a chance de mostrar o seu valor na empresa.

O processo seletivo para as vagas temporárias, geralmente, são mais simples e flexíveis, com um nível de exigência menor se comparados aos processos seletivos para vagas efetivas. Além disso, pode existir a possibilidade de efetivação.

Outras situações:

  • O candidato tem disponibilidade de horário limitada por estudo ou outra atividade
  • Facilidade em períodos de sazonais
  • Primeiro emprego
  • Transição de profissão
  • Adquirir experiência em determinada área de atuação
  • Retornar ao trabalho, após um tempo fora (filhos ou pais em tratamento de doenças, etc)

A anotação na Carteira Trabalhista é feita na página de Anotações Gerais, afim de não prejudicar o trabalhador, com anotações na carteira de curto período, evitando uma má impressão em futuras contratações.

O trabalho temporário, ainda que de forma pontual, significa a volta do trabalhador ao mercado de trabalho formal, o renda, crescimento econômico e, em muitos casos, a chance de ser efetivado.

Veja também: Saiba todos os detalhes sobre o FGTS no caso da Mão de Obra Temporária. Clique aqui!

Se você precisa contratar mão de obra temporária, não perca tempo. Entre em contato com uma das unidades Premiere em Indaiatuba, Jundiaí ou Campinas.

Links:

LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974

LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Recommended Posts

Leave a Comment