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 In Dicas

Teletrabalho e Home Office: Qual a diferença? Como contratar nesta modalidade?

Sim, nas duas modalidades o trabalho é realizado em casa, mas não… não são a mesma coisa.

Com o avanço das telecomunicações, notebooks e smartphones, muitas atividades que antes eram executadas exclusivamente dentro da empresa, puderam ser flexibilizadas e desta forma acabaram “expandindo” os limites físicos da instituição para qualquer lugar com mundo com acesso a internet.

Assim, com as pessoas trabalhando distante da empresa, cresceu a necessidade de preparar melhor o ambiente de trabalho nas residências e se multiplicaram os populares home office, que no fim das contas, nada mais é que uma palavra para descrever o escritório da pessoa em sua própria casa.

A modalidade pegou e com isso a necessidade de regulamentar o home office tornou-se necessária – daí nasceu o termo teletrabalho, que é o regime de contrato sob o qual um determinado funcionário pode ser admitido para trabalhar home based (outro termo), regulamentado pela CLT na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Portanto existem diferenças legais entre o teletrabalho e o home office.

Para ser teletrabalho precisa estar no contrato e, se o empresário deseja adotar a modalidade, precisa ficar por dentro do assunto.

Com a pandemia do Covid-19 o assunto voltou à tona, este tipo de contratação voltou a crescer e muita coisa precisa ser desmistificada.

Como ambos são feitos de forma remota, é natural que as pessoas deduzam que se trata da mesma coisa, mas é de extrema importância sabermos quais são as diferenças legais entre eles, direitos e deveres dos empregadores e dos funcionários.

 

Regulamentação do Teletrabalho

O teletrabalho foi regulamentado em 2017 e prevê que o empregado trabalhe de forma remota com carteira assinada.

Todos os direitos são garantidos: carga horária, intervalos para refeição e descanso, férias, indenizações, benefícios, etc. A diferença é que o controle do horário pode ser feito de forma alternativa (vídeo ou software por exemplo), já que não é possível fazê-lo nas dependências da empresa.

Ou seja, no regime de teletrabalho, não é porque a pessoa está em casa que ela vai estar livre do chefe controlando seus horários.

Também não vale para qualquer funcionário.

Trabalhos considerados trabalho externo, como vendedores, motorista não são aceitos no regime de teletrabalho, pois existe  uma legislação específica para o trabalhador externo com algumas diferenças, prevendo por exemplo a ampliação da jornada e viagens.

Fora em casos previstos pelas convenções coletivas, o teletrabalhador deve ter obrigatoriamente um local adequado em sua residência específico para o trabalho, com ergonomia e segurança, evitando riscos de acidentes, pois mesmo em casa o patrão responde por eventuais acidentes de trabalho.

Ou seja, nada de trabalhar largado no sofá nem com crianças correndo pela sala.

Também deve constar no contrato o fornecimento ou não de equipamentos, mesa e cadeiras ergonômicas, reembolsos provenientes dos gastos com eletricidade e internet, refeição, treinamentos e dias onde a presença do funcionário fisicamente na empresa são obrigatórios, também de acordo com a convenção coletiva.

Algumas atividades já são bastante comuns no teletrabalho e outras vem se popularizando cada vez mais, tais como:

  • Suporte técnico
  • Atendimento
  • Vendas de passagens aéreas
  • Serviços financeiros
  • Operador de telemarketing
  • Redator, digitador e tradutor
  • Design gráfico
  • Gerente de redes sociais
  • Programação
  • Auxiliares administrativos

 

Então, o que é Home Office?

Home office é apenas uma terminologia. Não é uma classificação legal de modalidade de trabalho.

É um acordo informal entre empresa e funcionário que possibilita que o trabalhador realize eventualmente suas atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, baseada única e exclusivamente na confiança.

Em grandes empresas já é bastante comum gerentes e coordenadores terem a liberdade de trabalhar em casa alguns dias da semana, em alguns casos trazendo até benefícios em relação a produtividade destes profissionais.

Podemos dizer que se sua empresa permite a você trabalhar alguns dias da semana em casa ou em qualquer lugar de forma flexível, sem um contrato, você faz home office.

Entretanto, o empresário deve estar atento aos riscos legais ao flexibilizar o home office para seus funcionários e estes, por sua vez, devem se preocupar para que o número de horas do contrato não se exceda, existindo a possibilidade de abuso por ambas as partes, por isso é importante que o empresário tenha consultoria de uma empresa de RH experiente para realizar o acompanhamento da vaga.

Outro tipo de profissional que também se enquadram muito bem nesta terminologia são profissionais liberais, representantes comerciais sem vínculo empregatício e freelancers (formais ou informais), com escritório em sua própria residência (corretores, representantes comerciais, designers, programadores, arquitetos, advogados, etc).

 

Resumindo

Todo mundo que é contratado como teletrabalhador faz home office, nem todo mundo que faz home office é teletrabalhador.

Caso você decida flexibilizar o home office para seus funcionários avalie os cargos e níveis hierárquicos que melhor se enquadrem num modelo mais livre ou já dentro da legislação (em comum acordo com seu colaborador) e fique atento para não ter problemas no futuro.

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